Eleições 2020: propagandas com críticas a candidatos estão proibidas

A advogada do Mulheres Republicanas Nacional fala sobre o tema

Publicado em 24/9/2020 - 14:54

Brasília (DF) – Até o dia 29 de novembro, os pré-candidatos estão proibidos de realizarem propagandas em rádio ou TV criticando seus respectivos oponentes. Os comportamentos devem, ainda, ser observados pelas emissoras. O não cumprimento dessas regras pode acarretar na cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito. A advogada do Mulheres Republicanas Nacional, Dra. Rejane Valentim, fala sobre a determinação.

“Consoante as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar a entrevistada. A legislação que rege a matéria visa evitar a potencialidade de a prática abusiva influenciar no resultado das eleições, assentando a reiterada divulgação de propaganda em rádio e televisão em período vedado, com aptidão de comprometer a lisura, o equilíbrio e a normalidade do pleito. Desse modo, as emissoras, portadoras de concessão pública, estão proibidas de dar tratamento privilegiado a qualquer candidata”, explicou.

A especialista explica, ainda, que a mesma regra vale para conteúdos audiovisuais veiculados em plataformas, canais da internet ou televisivos. “Vale a pena registrar, ainda, que não poderão ser veiculados filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, finalizou Rejane.

O conteúdo divulgado nas mídias devem ser revisados. Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.

Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.

Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.

Texto: Gabbriela Veras / Ascom – Mulheres Republicanas Nacional
Foto: reprodução

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