Descomplicando a Legislação: Fake news 

Toda notícia falsa deve ser denunciada para que seja retirada de circulação e não comprometa a integridade da candidata 

Publicado em 26/8/2022 - 10:35

Brasília (DF) – Há menos de 40 dias para o pleito começamos a nos deparar com a divulgação das famosas “Fake News” (notícias falsas) no ambiente virtual, em especial nas redes sociais, que hoje é um veículo de comunicação e propaganda bastante utilizado pelos candidatos aos cargos eletivos.

Deve-se tomar muito cuidado com o que se explana. O candidato e sua equipe precisam se manter vigilantes com todos os assuntos que circulam ou são publicados. O Superior Tribunal Federal (STF) se mantém muito ativo, preocupado e atento à nomenclatura “Desinformação”, que tem como definição na língua portuguesa “Ação” ou “Efeito de Desinformar” informação inverídica ou errada divulgada de forma a induzir a erro.

Isso acaba por manipular, confundir por meio de informações desleais, e algumas vezes caluniosas sobre alguém ou algum fato imputado a outrem. O que pode gerar influência na tomada de decisão pelo cidadão.

No caso de uma eleição onde concorrem candidatos e candidatas aos mais altos cargos políticos no país, como presidente, governadores, senadores, esse cuidado e atenção é de extrema relevância, pois pode mudar todo um cenário já delineado, simplesmente por conta do surgimento de uma “fake news” disseminada.

Abaixo segue algumas orientações importantes para que seja possível identificar uma notícia falsa, de acordo com o Senado Federal:

– Veja se os títulos apelam para o exagero e abusam de recurso visuais, como negrito, letra maiúscula e pontos de exclamação;

– Fique atento se a mensagem estimula o compartilhamento rápido, sem pensar;

– Pesquise se a notícia foi divulgada em outro veículo de comunicação. Além disso, veja se o texto possui uma fonte ou referência confiável;

– Veja quem é o autor. Pesquise se a pessoa realmente existe;

– Se tiver dúvida sobre a mensagem, não compartilhe.

Ao legitimar que a informação publicada realmente é falsa, é muito importante denunciá-la, para que seja retirada de circulação ou sinalizada como enganosa. A denúncia pode ser feita de maneira sigilosa, e a conta denunciada não fica sabendo do relato.

Desde 2011, todas as redes sociais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem formas de denunciar “fake news” nas suas próprias plataformas.

Candidatas alertem sua equipe de campanha e acionem o jurídico se porventura isso acontecer. Estamos juntas nessa corrida!

Dra. Virginia Souza
Advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civil
Foto: cedida

*Os artigos publicados no Portal Republicanos são de responsabilidade de seus autores

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