Deficientes visuais terão votação inclusiva no pleito de 2020

Rejane Valentin explica como funcionará a nova ação do TSE

Publicado em 30/10/2020 - 08:12

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está investindo em ações de acessibilidade para que o eleitor com deficiência possa exercer seu direito como cidadão nas Eleições 2020. Pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o seu número na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e realiza a leitura do conteúdo escrito em documento, por exemplo.

De acordo com a dra. Rejane Valentin, advogada do Mulheres Republicanas, a prática do recurso de sintetização de voz no momento de votação eletrônica vai facilitar o voto das pessoas com deficiência visual, de modo que eles possam participar da festa da democracia, com amparo no artigo 76 da Lei nº 13.146 de 2015.

“Cumpre ressaltar que, nos pleitos passados, essa parcela da população era excluída e os que participavam eram muitas das vezes constrangidos com a falta de independência. Essas eleições vão ser muito diferente das outras, não somente por conta da pandemia, mas pela autonomia, inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida”, disse.

O TSE afirma que com esse método, vai aumentar a ida da PCD às Zonas Eleitorais. Além de ouvir o nome do candidato, novidade em 2020, nas últimas eleições, a urna já emitia mensagens gravadas que indicavam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Branco”.

Como o eleitor deve agir

Para utilizar a novidade, o eleitor precisa informar o mesário sobre sua deficiência visual, para que seja habilitado o recurso e entregue fones de ouvidos descartáveis, necessários para garantir o sigilo do voto. Uma vez habilitada, a urna não iniciará a votação de imediato, permanecendo estática em uma tela com orientações sobre como votar. Além disso, enquanto a votação não for iniciada, o eleitor terá a possibilidade de fazer a regulagem do áudio, sendo permitido aumentar ou diminuir o volume, para tornar a experiência de votar mais agradável.

Fonte: TSE
Edição e fotomontagem: Ascom Mulheres Republicanas Nacional

 

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