Boca de urna virtual e selfie de votos são proibidas no dia das eleições

Eleitor pode ter seu título de eleitor cassado e multas de até R$15 mil

Publicado em 14/11/2020 - 16:40

Brasília (DF) – Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e da campanha eleitoral quase que totalmente realizada via internet, o crime de boca de urna passou também a ser considerado caso seja feito de forma virtual. A prática configura crime eleitoral do mesmo jeito. Além da boca de urna virtual, o celular pode trazer outros problemas para o eleitor, como por exemplo a selfie da urna na hora do voto.

O nome “boca de urna virtual” é novo porque é por meio da internet que os cabos eleitorais usam as redes sociais e aplicativos de mensagens como ferramentas para divulgação massiva de votos. A pessoa entra nas redes sociais e paga posts para divulgação do nome do candidato no dia da eleição, com o objetivo de induzir o eleitor ao voto. Também é boca de urna pagar para utilizar aplicativos de mensagens para disparar os santinhos virtuais. A pena prevista para quem cometer o crime é de prisão de seis meses a um ano, além de multa e cassação do título de eleitor.

Selfie de voto

O parágrafo único do artigo 91 da Lei eleitoral é bem claro: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação.” Violar o sigilo do voto tem pena de até dois anos de prisão. A foto do voto ou dentro da cabina eleitoral pode ainda ser interpretada como boca de urna, que também é crime. Neste caso, a pena é de prisão de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A multa vai de R$5 mil a R$15 mil.

Na cabine, só está autorizado o uso de uma “cola”, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.

Texto: Gisele Rocha / Ascom – Mulheres Republicanas Nacional, com informações do TSE
Foto: Arquivo – Mulheres Republicanas

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