Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva
Publicado em 19/5/2022 - 12:34
É de conhecimento público que a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso garante prioridade no atendimento à pessoa idosa. Dentre elas estão: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; em programas do governo para habitação; em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte; e no acesso à justiça – tramitação de processos judiciais e administrativos.
Entretanto, com o aumento da longevidade, atualmente vivemos uma nova realidade. Dentro dessa nova perspectiva, o direito brasileiro instituiu um grau de proteção especial para os idosos com 80 anos ou mais. Intitulada como PRIORIDADE ESPECIAL, ela determina atendimento prioritário a eles em relação às demais pessoas idosas, no que tange aos atendimentos de saúde, exceto em emergências, e aos processos judiciais.
Essa precaução com o idoso inserido nesta faixa etária, especificamente no que tange à prioridade de atendimento, dá-se em virtude da suposta “desigualdade” de condições físicas e de saúde, ademais, visa garantir meios mais eficazes para o exercício da cidadania, dignidade e prioridade nas políticas públicas, de modo a terem os seus direitos percebidos, amparados pela legislação e alinhados com as suas necessidades, visando atender o princípio da proteção do idoso.
Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva