Enfrentando a violência contra o idoso

Mensagem do Secretário Nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 15/10/2020 - 09:31

Em decorrência do aumento do número de idosos, nas últimas décadas, o envelhecimento populacional tem trazido grandes desafios para muitos países. No Brasil, a violência contra o idoso é um problema de saúde pública que permeia a sociedade.

O artigo 230, da Constituição Federal de 1988, obriga a família, a sociedade e o Estado a amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar. O Estatuto do Idoso, seguindo o princípio fundamental de respeito à pessoa, previsto na Constituição, preconiza em seu artigo 4º que, “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Mas, a despeito das garantias constitucionais específicas no campo das políticas destinadas ao idoso, vê-se, cada vez mais, idosas vítimas de maus tratos. A Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), através do canal Disque 100, no ano de 2019, registrou 159.063 denúncias de violação de direitos, sendo 48.446 denúncias de violação de direitos das pessoas idosas. Na maioria dos casos, a violência é praticada por alguém da família como filhos, netos, genros ou noras e sobrinhos. Esse cenário de configuração familiar doméstica foi responsável por 83% das violações registradas.

O mais alarmante é que, os principais agressores, são os familiares mais próximos. A realidade mostra que, não raro, muitos pais idosos são abandonados por suas próprias famílias, que lhes negam prestar assistência material e, especialmente, afetiva. Além dos abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, e dos casos em que o idoso é privado de acesso a itens básicos de sua subsistência, comprometendo a sua expectativa de vida digna.

Em meio a essa gama de violações, o medo de se romper o vínculo familiar impede que a vítima denuncie, especialmente as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade, seja pelo avançar da idade ou pelo o surgimento de doenças mais sérias, o que exige cuidados nesta etapa da vida, por parte dos filhos e familiares.

Ressalte-se que a violência também pode ser institucional, podendo ser cometidas nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, transporte, habitação, assistência social e previdência social.

Ainda segundo dados do Disque 100, as denúncias mais recorrentes são de negligência, 38 mil registros (quase 80% do total), seguida de violência psicológica (24%), abuso financeiro (20%), violência física (12%) e violência institucional (2%).

Essa violência é inconcebível sob qualquer aspecto, seja intrafamiliar ou institucional, pois a proteção à pessoa idosa não é só um direito, mas também um dever constitucional, social e político, fundado no direito fundamental da dignidade humana. Frise-se, é um dever da família, da sociedade e do Estado. Calar-se diante de casos de violência é se omitir em defesa da dignidade humana, da cidadania, da integridade física, psíquica e mental dos idosos que necessitam ser respeitados e valorizados.

O Disque 100, o app Direitos Humanos Brasil e o site da ONDH oferecem serviços gratuitos e funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana, com atendimentos em Libras para pessoas com deficiência.

Enfrentar a violência contra os idosos é uma obrigação de todos nós!

Mensagem do Secretário Nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

 

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