Cartórios notariais atuarão no combate à violência contra a pessoa idosa

Medida coibirá a violência patrimonial e financeira contra os idosos

Publicado em 15/7/2020 - 11:15

Brasília (DF) – Com o objetivo de proteger a pessoa idosa durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Recomendação de nº  46,  medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra esse seguimento, no setor dos serviços extrajudiciais e da execução dos serviços em cartórios notariais.

De acordo com o texto, a adoção das medidas preventivas pretende coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

As medidas ainda estabelecem que tabeliões e oficiais de registro, ao perceberem quaisquer indícios de qualquer tipo de violência contra idosos

Deputado federal Ossesio Silva – Foto: Douglas Gomes – Liderança do republicanos

nos atos, deverão imediatamente comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

“No art. 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é configurado crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Essa medida é uma forma de deter a violência e punir aqueles que abusam do idoso. Não estamos alheios quando o assunto é a pessoa idosa”, enfatiza o secretário nacional do Idosos Republicanos, o deputado Ossesio Silva.

Para o subsecretário nacional do idosos Republicanos, Ricardo Quirino a medida é bem-vinda e deve entrar   em vigor o quanto antes.  “A Recomendação é de suma importância num momento como este, em que as pessoas estão em busca de formas de arrecadação de recursos”, avalia.

A recomendação entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Texto: Ascom – deputado federal Ossesio Silva
Foto destaque: CNJ

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