Agência PRB Nacional realiza bate-papo sobre as eleições 2018

Com o tema “Pré-campanha: o que pode ou não pode”, o debate on-line foi exibido na página do partido no Facebook e alcançou mais de 30 mil pessoas

Publicado em 1/3/2018 - 00:00

Agência PRB Nacional realiza bate-papo on-line sobre as eleições 2018
Com o tema “Pré-campanha: o que pode ou não pode”, o debate on-line foi exibido na página do partido no Facebook e alcançou mais de 40 mil pessoas

Brasília (DF) – A Agência PRB Nacional, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), promoveu, nesta quinta-feira (1º), um bate-papo on-line sobre as eleições 2018. Com o tema “Pré-campanha: o que pode ou não pode”, o debate foi exibido na página do partido no Facebook e alcançou mais de 40 mil pessoas. A live contou, ainda, com mil comentários, 300 compartilhamentos e 700 reações, organicamente e sem impulsionamento.

A advogada dra. Cristiane Britto, do PRB Nacional, especialista em Direito Eleitoral, apresentou uma série de esclarecimentos sobre as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O bate-papo foi mediado pela coordenadora nacional da Agência PRB Nacional, Helen Assumpção, e pelo jornalista Maurizan Cruz.

“Nossa missão é esclarecer aos republicanos de todo o país as resoluções do TSE para o pleito eleitoral de 2018. O PRB é um partido que está em ascensão no cenário nacional e preza por uma campanha limpa e eficiente por seus candidatos. A Agência PRB Nacional vai participar desse projeto e blindar nossos candidatos de condutas inapropriadas em relação ao processo eleitoral”, esclareceu Helen Assumpção.

Cristiane Britto destacou que o primeiro passo para aqueles que desejam disputar as eleições no dia 7 de outubro é verificar a situação junto à Justiça Eleitoral. “É necessário que aqueles que queiram disputar as eleições verifique sua vida junto à Justiça Eleitoral, se está quite. Além disso, precisa estar filiado ao partido ao menos seis meses antes da disputa eleitoral, bem como ter domicílio na cidade”, explicou.

Agência PRB Nacional realiza bate-papo online sobre as eleições 2018
Equipe do PRB Amazonas

A especialista afirmou, ainda, que os pré-candidatos podem se apresentar como tal, bem como elencar suas propostas. O que não pode, segundo ela, é trabalhar com números. “Em ano eleitoral é assegurado o direito de se apresentar como pré-candidato. Por exemplo, você  pode dizer: tenho pretensões políticas e sou pré-candidato ao cargo de deputado. Nunca mencione que é candidato. Outra coisa que é vedada, é o pré-candidato conjugar nome e o número do candidato com a legenda, isso configura-se como pedido de voto”, disse. Para quem já é detentor de mandato, Cristiane afirma que é liberado a apresentação de suas propostas e o que já foi efetivado. “Quem é detentor de mandato pode falar o que já fez e o que pretende fazer. Isso é uma forma de prestação de contas”, apontou.

Sobre a utilização das redes sociais, Cristiane Britto elencou que é permitido o impulsionamento. “Pode e deve o pré-candidato impulsionar. Não há nenhuma restrição legal quanto a isso. A diferença é que na campanha isso deverá ser contabilizado no limite de gastos. Já na pré-campanha, não há fiscalização sobre essas despesas. Vale lembrar que somente o candidato, partido e seu representante legal poderão fazer o impulsionamento nas redes sociais, vedada tal conduta ao eleitor. Isso porque todos os gastos deverão ser contabilizados junto à Justiça Eleitoral. 

A “Vaquinha Eletrônica” também foi debatida pela especialista. Como os candidatos não poderão contar com recursos oriundos de empresas, muitos vão precisar ampliar seus canais de arrecadação. “A reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional permite que a partir de maio, antes do registro de candidatura, já possam ser usadas plataformas de arrecadação. Isso é importante, é uma forma desse pré-candidato se manifestar”, disse a advogada.

Cristiane Britto também sanou dúvidas sobre a utilização de adesivos, realização de reuniões e eventos, entrevistas em TV e rádio, faixas de agradecimento, utilização do whatsapp, SMS, gravação de vídeos, formas de arrecadação, fake news (notícias falsas) e outros temas. 

“O pré-candidato deve usar todas as ferramentas que o TSE disponibilizou para a campanha eleitoral. Faça aquilo que é permitido e não abra mão de fazer aquilo que a lei garante. Caso o Tribunal Regional da sua região entenda de forma adversa, recorra ao TSE, pois isso é um princípio do Direito Eleitoral”, completou a advogada do PRB.

Assista o vídeo:

Pré-campanha: O que pode e não pode

Pré-campanha: O que pode e não pode

Publicado por Republicanos10 em Quinta-feira, 1 de março de 2018

 

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O bate-papo “Pré-campanha: o que pode ou não pode”, foi um dos primeiros debates promovidos pela Agência PRB Nacional sobre as eleições de 2018. O próximo será realizado com o secretário nacional do PRB, Evandro Garla, com o tema “Filiação”. No dia 26 de abril, o tesoureiro nacional do PRB, Mauro Silva, debaterá sobre “Contas de Campanha”. Até outubro, estão previstas uma série de bate-papos com o presidente nacional da sigla, Marcos Pereira, presidentes estaduais e pré-candidatos.

Texto e fotos: Agência PRB Nacional

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