Sancionada lei que prevê multa para trotes em Santa Catarina

Sancionada lei que prevê multa para trotes em Santa Catarina

De autoria do deputado estadual Sergio Motta, medida administrativa prevê punição aos responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes

Publicado em 11/11/2019 - 00:00 Atualizado em 23/6/2020 - 17:47

Florianópolis (SC) – O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou lei de autoria do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos-SC) que prevê multa para trotes efetuados aos órgãos de atendimento de emergência, criando a Lei 17.787, de 1º de novembro de 2019.

A nova medida administrativa institui a punição para quem praticar “brincadeiras” via telefone com profissionais do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), do Corpo de Bombeiros, das delegacias de polícia e da Defesa Civil.

O deputado comemorou a sanção da lei. Ele reforça a afirmação de que as pessoas costumam mudar as atitudes quando o assunto pesa no bolso. “É preciso ter consciência de que enquanto uma pessoa está precisando de algum tipo de ajuda, tem gente focada em fazer trote, uma brincadeira sem graça e que não ajuda em nada”, pontuou.

O parlamentar evidencia o fato de quantos minutos são necessários para salvar uma vida. “Penso que é preciso lembrar que um minuto pode fazer a diferença na hora de salvar uma pessoa e não podemos deixar que os trotes sigam sendo realizados, pelo menos em Santa Catarina”, afirmou Motta.

Pela Lei, as empresas de telefonia terão que informar os dados dos proprietários dos telefones que originarem chamadas de trote, para o envio da notificação. As medidas incluem localização de usuários de telefones públicos também. Uma lei criada em 2010 já estabelecia punições para este tipo de crime, mas as alterações garantem mais rigidez nas punições.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Sergio Motta
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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