Projeto proíbe taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

Projeto proíbe taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

“O que se entende é que a cobrança dessa taxa se equivale a prática de venda casada”, explica o deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos-PI)

Publicado em 21/9/2019 - 00:00 Atualizado em 28/6/2020 - 20:09

Teresina (PI) – Projeto de lei do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos-PI) proíbe a taxa de conveniência cobrada por empresas na venda pela internet ingressos para shows, eventos esportivos, teatro e outros.

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet, não incluindo o serviço de entrega do ingresso, caso seja necessário. A proposta se baseia na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 12 de março deste ano, por unanimidade, declarou ser ilegal a cobrança de tais taxas.

“Na compra de um ingresso em qualquer plataforma online para um cinema ou teatro, além do valor ingresso é cobrada uma taxa chamada de conveniência, o qual não tem valor limitado, variando de acordo com o administrador do site. O que se entende é que a cobrança dessa taxa se equivale a prática de venda casada, violando o direito do consumidor. A medida obriga o consumidor a pagar pelo espetáculo e, ao mesmo tempo, por um outro serviço, a emissão do bilhete”, explica Gessivaldo, no projeto.

A decisão do STJ determina que as despesas pela emissão dos bilhetes devem recair sobre os produtores do espetáculo e não sobre o consumidor.

Se aprovada e sancionada, a lei punirá os estabelecimentos infratores com multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10 mil.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Cedida

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