Ponto para o consumidor

O Código de Defesa do Consumidor veio respaldar a população brasileira no que é vital em qualquer relacionamento: o respeito

Publicado em 5/3/2013 - 00:00 Atualizado em 8/6/2020 - 09:16

O Código de Defesa do Consumidor se fortalece diariamente e o cidadão que reclama, registra queixa, busca os seus direitos na Justiça é o responsável por tornar a relação fornecedor-consumidor cada vez mais equilibrada.

Prestes a completar 22 anos de vigência, o Código veio respaldar a população brasileira no que é vital em qualquer relacionamento: o respeito. Por isso mesmo, novas normas vêm sendo ditadas, de forma a não permitir que o consumidor seja prejudicado.

Agora mesmo, acaba de entrar em vigor a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação, em caso de interrupção ou queda de sinal. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com o objetivo de evitar que o usuário sofra prejuízos.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 2 minutos entre os mesmos números de origem e de destino. Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repetir o número em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a anterior não tivesse sido interrompida.

Antes, a medida só era válida no prazo de 30 segundos após o início da chamada. Mas, não era o bastante.

Pela nova regra, não há limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.

De acordo com a Anatel, a alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou não. Ainda de acordo com a Agência, a nova regra se aplica a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.

No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

Lembre-se: não basta apenas conhecer as regras. O importante é fazer com que sejam cumpridas.

*Vinicius Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor

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