Lei garante brigadistas em alojamentos esportivos no AM

Lei de autoria do deputado João Luiz também exige laudo de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros

Publicado em 22/11/2019 - 00:00 Atualizado em 23/6/2020 - 09:58

Manaus (AM) – Os alojamentos esportivos instalados no Amazonas têm 30 dias para se adequar à Lei Estadual nº 4.992/19, sancionada pelo governador Wilson Lima. A nova legislação obriga as instalações desportivas a adotarem medidas necessárias para o efetivo funcionamento das brigadas de incêndio, entre as quais a presença de um brigadista no local.

O texto da lei, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos-AM), também exige laudo de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento. Com isso, as instalações irregulares deverão permanecer fechadas até a regularização.

Para João Luiz, a legislação vai garantir a segurança dos atletas de forma preventiva contra incêndios nos alojamentos permanentes ou provisórios, tanto das categorias de base quanto profissionais de entidades desportivas, independentemente da modalidade.

Ainda segundo avaliação do parlamentar, a segurança nas instalações desportivas é algo inquestionável, uma vez que os clubes e as entidades esportivas têm por obrigação cuidar dos atletas e funcionários, além de garantir a segurança de todos que frequentam o local.

“O cumprimento de algumas medidas preventivas pode minimizar, ou até mesmo, evitar acidentes fatais”, enfatizou João Luiz, ao relembrar a tragédia ocorrida no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, do Flamengo, em fevereiro deste ano. Dez jovens morreram no incêndio.

Texto: Jeane Glay / Ascom – deputado estadual João Luiz
Foto: Mauro Smith

Reportar Erro
Send this to a friend