Lei garante acompanhamento aos alunos com epilepsia no DF

Lei garante acompanhamento aos alunos com epilepsia no DF

Sancionada pelo Governo do DF, lei de autoria do deputado Delmasso visa garantir a identificação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com epilepsia na capital federal

Publicado em 19/12/2019 - 00:00 Atualizado em 19/6/2020 - 09:09

Brasília (DF) – Foi sancionada na segunda-feira (16), Lei 6.424/2019 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos-DF), que cria a Política Pública Distrital de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com epilepsia nas escolas do Distrito Federal. A Lei garante que a pessoa com epilepsia receba um tratamento adequado.

A política distrital trabalhará com a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento; o desenvolvimento de ações voltadas à preservação da imagem e da identidade do aluno e a priorização do processo de capacitação de toda a comunidade escolar para a identificação dos tipos de epilepsia. A proposta também promoverá acompanhamento educacional adequado às pessoas com epilepsia.

Delmasso afirmou que essa é uma grande vitória para as famílias de pessoas com epilepsia. “Essa Lei promove uma política de identificação e acompanhamento escolar de modo que ajude a diminuir os obstáculos ao acesso à educação de qualidade”, disse o parlamentar republicano.

Texto e foto: Ascom – deputado distrital Rodrigo Delmasso
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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