Sancionada pelo Governo do DF, lei de autoria do deputado Delmasso visa garantir a identificação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com epilepsia na capital federal
Publicado em 19/12/2019 - 00:00 Atualizado em 19/6/2020 - 09:09
Brasília (DF) – Foi sancionada na segunda-feira (16), Lei 6.424/2019 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos-DF), que cria a Política Pública Distrital de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com epilepsia nas escolas do Distrito Federal. A Lei garante que a pessoa com epilepsia receba um tratamento adequado.
A política distrital trabalhará com a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento; o desenvolvimento de ações voltadas à preservação da imagem e da identidade do aluno e a priorização do processo de capacitação de toda a comunidade escolar para a identificação dos tipos de epilepsia. A proposta também promoverá acompanhamento educacional adequado às pessoas com epilepsia.
Delmasso afirmou que essa é uma grande vitória para as famílias de pessoas com epilepsia. “Essa Lei promove uma política de identificação e acompanhamento escolar de modo que ajude a diminuir os obstáculos ao acesso à educação de qualidade”, disse o parlamentar republicano.
Texto e foto: Ascom – deputado distrital Rodrigo Delmasso
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)