Filmagem da prova física em concursos no DF poderá ser obrigatória

O objetivo é assegurar ao candidato cópia e esclarecimentos sobre sua pontuação da prova física em consursos no DF

Publicado em 14/6/2019 - 00:00 Atualizado em 7/7/2020 - 12:31

Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei nº 96/2019, de autoria do deputado distrital Martins Machado (PRB-DF), que altera a Lei 4.949, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Na alteração proposta será inserido o art. 42-A, com o objetivo de determinar a gravação da prova física, assegurar ao candidato cópia e esclarecimentos sobre sua pontuação.

O intuito do projeto com a filmagem da prova física é assegurar o direito do candidato de ter uma avaliação isenta, como também poder sanar eventuais dúvidas dos exames físicos a que forem submetidos. “É notório a existência de elevado número de demandas judiciais questionando a realização de provas físicas em concursos públicos, como também com a finalidade de garantir a transparência desses atos”, disse o deputado do PRB, ao frisar que o candidato busca provimento jurisdicional contra atos que o impedem de continuar nas demais etapas do concurso em razão de ter sido considerado inapto no TAF, sem que a ele seja garantida sequer a filmagem para questionar o ato com a lisura que o coso requer.

“Muitos candidatos reclamam que em muitos casos não têm como saber onde falharam no teste. Com a aplicação da lei, ficará mais fácil, pois sem tal providência, o poder Judiciário tem de avaliar o fato com base nos depoimentos e testemunhos dos candidatos, uma vez que o estado não fornece mecanismo isento de conferência dos exercícios”, ressaltou o parlamentar.

Texto e foto: Ascom – deputado distrital Martins Machado

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