Falta informação na maioria das embalagens de chocolate

Vinicius Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor

Publicado em 26/3/2013 - 00:00 Atualizado em 8/6/2020 - 09:15

As oito marcas de chocolate mais vendidas no Brasil foram pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A conclusão é que a maioria deixa a desejar no quesito informação. Não consta nos rótulos de muitos produtos, a quantidade de cacau.

O levantamento incluiu as marcas Arcor, Brasil Cacau, Cacau Show, Garoto, Hershey’s, Kopenhagen, Lacta e Nestlé. Entre os chocolates ao leite, apenas os da Cacau Show têm o percentual estampado na embalagem. As outras marcas não fazem menção à quantidade do fruto.

O teor de cacau também não consta nas embalagens de muitos chocolates meio amargo e amargo. Dos oito meio amargos pesquisados, apenas três têm a informação no rótulo: Cacau Show, Hersheys e Arcor. Entre as marcas de chocolate amargo, dois não têm o dado: os tabletes de 40g e 85g da Kopenhagen e os tabletes de 20g e 100g da Brasil Cacau.

A pesquisa revela mais: entre os produtos pesquisados, cinco são fabricados apenas com a quantidade mínima de cacau estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. É importante saber que para ser considerado chocolate, o produto deve ter, ao menos, 25% de cacau.

Como se pode observar, o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, não está sendo respeitado pela maioria dos fabricantes de chocolate. Isso demonstra que para os empresários, a informação é uma estratégia de marketing utilizada somente quando é conveniente para eles. Não haveria necessidade de uma norma específica sobre o assunto. Deveria sim, partir dos fabricantes, a conscientização pela transparência.

Sem a descrição no rótulo fica impossível para o consumidor certificar-se dos benefícios do cacau à saúde, como a produção de mais serotonina, que dá a sensação de bem-estar e diminui a pressão arterial. Portanto, se o fabricante não respeita o cidadão, o consumidor deve dar resposta à altura, não adquirindo estes produtos sem especificação nos rótulos e exigindo esse direito, através dos canais de atendimento.

Vinicius Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor

Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog – (Orientação sobre direito do consumidor)
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br

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