Custo efetivo total é mais importante que taxa de juros

O CET reúne numa só taxa todos os custos com a obtenção de uma linha de crédito para a compra de produtos e financiamentos em bancos, por exemplo

Publicado em 20/2/2013 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 19:48

O cidadão tem o direito e as lojas o dever de informar o Custo Efetivo Total (CET) de parcelamento de produtos e serviços, o que, na prática, infelizmente, não acontece na maioria dos estabelecimentos, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Desde 2007, as lojas são obrigadas a apresentar, de forma clara, legível e em percentual anual, o CET. O Custo Efetivo Total deve constar nas etiquetas dos preços dos produtos, nos anúncios dos sites, nas ofertas divulgadas em jornais, nos encartes de promoções, revistas, televisão, rádio, Internet, terminais eletrônicos, mala-direta, entre outros meios.

A maioria das lojas, entretanto, não apresenta a informação em seus meios de divulgação, nem nas etiquetas dos produtos que podem ser parcelados. É claro que a desinformação prejudica o consumidor, que acaba considerando apenas os juros nas suas compras, sem se dar conta de que o custo efetivo total é mais importante.

O consumidor precisa saber que o CET reúne numa só taxa todos os custos com a obtenção de uma linha de crédito para a compra de produtos e financiamentos em bancos, por exemplo. O Custo Efetivo Total expressa encargos, seguros e outras tarifas, além, claro, da taxa de juros. Para se uma ideia de como o CET é importante, a loja pode até oferecer bons juros para o parcelamento, mas não necessariamente o melhor Custo Efetivo Total.

Saiba que é direito do consumidor ter em mãos o cálculo do CET, assim que solicitar, seja em lojas físicas, on-line, supermercados ou bancos. O problema é que a maioria dos vendedores não sabe o significado muito menos como calcular o Custo Efetivo Total de um produto. Também desconhece a norma que obriga os estabelecimentos a prestarem esta informação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que você, consumidor, tem como direito básico o acesso à informação clara e precisa sobre qualquer produto ou serviço (Art. 6º, III da Lei 8.078/90). Portanto, quando desejar financiar alguma compra, exija informações não apenas sobre a taxa de juros, mas também sobre o Custo Efetivo Total. Faça valer os seus direitos.

*Vinicius Carvalho é advogado especialista em direito do consumidor

 

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