Consumidor e seus direitos

Artigo escrito pelo deputado estadual Jorge Wilson, o Xerife do Consumidor, de São Paulo sobre os direitos do consumidor

Publicado em 30/4/2019 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 11:00

Há 27 anos, a Lei 8.078/90, que é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC regula as relações de consumo e têm se firmado como grande evolução do mercado de consumo. Tal avanço é de extrema importância, pois a todo instante nos deparamos com questões relacionadas ao tema, seja por meio de uma compra via internet, loja, ou à domicílio, seja por contratação de um serviço de telefonia, TV por assinatura, plano de saúde ou serviços públicos.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece princípios a serem seguidos por toda sociedade, porém ainda é grande o número de pessoas que desconhecem seus direitos. Para se resguardar antes, durante e depois de uma compra, é preciso saber exatamente o que está comprando. As especificações de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço devem estar claros, bem como a forma adequada de usar tal produto.

O consumidor também deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Além disso, ele deve ser orientado sobre o uso adequado dos itens adquiridos. Após todas as informações claras, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor.

Por fim, antes de finalizar a compra, o consumidor tem direito a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos posteriores que as tornem excessivamente onerosas. Um ponto importante nessa parte é sobre a propaganda do produto. Se o consumidor ver o produto em um anúncio de Tv, internet, ou em um catálogo, e ao recebê-lo percebeu que não está como anunciado, tem direito de exigir o que foi apresentado.

No caso de serviços públicos, empresas concessionárias ou permissionárias, o consumidor tem direito a prestação de serviço eficiente e de qualidade, e se o consumidor for desrespeitado de alguma forma, deve imediatamente exigir os seus direitos.

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor são preparados para autuar e cobrar empresas que não respeitam o consumidor. Todos somos consumidores e devemos exigir que nossos direitos sejam respeitados como diz a lei, afinal nós brasileiros temos a lei mais completa do mundo na defesa dos direitos do consumidor.

*Jorge Wilson – O Xerife do Consumidor é deputado estadual em São Paulo

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