Cadastro para imunidade tributária de templos será criado no DF

Projeto de Lei 198/2015 é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF). Texto foi aprovado pela CLDF

Publicado em 3/10/2019 - 00:00 Atualizado em 24/6/2020 - 21:20

Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (2), a instituição do Cadastro de Templos Religiosos (CTR). O Projeto de Lei 198/2015 é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF) e servirá para que igrejas possam pedir isenções tributárias previstas em lei.

O projeto tem o objetivo de garantir a aplicação constitucional da imunidade tributária. O CTR poderá ser feito por todas entidades religiosas de qualquer culto. “O projeto visa auxiliar o governo na aplicação do direito à imunidade tributária a todas as entidades religiosas do DF, desfazendo assim, a injustiça fiscal na aplicação deste direito”, afirma Delmasso.

A Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelo cadastramento das entidades, deverá manter em seu site uma lista atualizada com os dados dos cadastros aprovados, seu período de vigência e as entidades cadastradas. Além disso, a pasta deverá zelar pelo cumprimento das condições que ocasionaram a aprovação do CTR da entidade religiosa, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das exigências por ocasião da apreciação do pedido de renovação do referido cadastro.

A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR, além de observar as finalidades essenciais na atuação de suas atividades, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições: estar regularmente constituída como pessoa jurídica; não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade; constar do seu estatuto a previsão de que na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada à outra entidade religiosa que preencher os requisitos desta lei; possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente; e possuir certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Texto e foto: Ascom – deputado distrital Rodrigo Delmasso

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