Candidatos precisam ficar atentos as normas que regem a eleição deste ano
Publicado em 4/9/2024 - 10:46
Brasília (DF) – Nas Eleições Municipais de 2024, candidatos, partidos e coligações devem observar rigorosamente as novas regras sobre a propaganda eleitoral, com destaque para a proibição do uso de telemarketing. De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, é vedada a divulgação de propaganda eleitoral via telemarketing, independentemente do horário. Essa medida reflete um esforço para evitar práticas intrusivas e garantir uma disputa eleitoral justa e equilibrada. Além disso, a legislação impõe restrições ao disparo em massa de mensagens instantâneas, especialmente sem o consentimento do destinatário. O uso de tecnologias ou serviços não autorizados pelo provedor de aplicação, ou em desacordo com os termos de uso, também é proibido. Esses cuidados visam proteger a privacidade dos eleitores e promover uma campanha transparente. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas significativas, variando de R$ 5 mil a R$ 30 mil, principalmente para aqueles que realizarem propaganda na internet com autoria atribuída a terceiros de forma indevida. Esse tipo de conduta, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), está sujeito a punições adicionais. As campanhas que optarem por enviar mensagens eletrônicas ou instantâneas aos eleitores, desde que autorizadas, devem cumprir requisitos específicos. É obrigatório que essas mensagens identifiquem claramente o remetente e ofereçam ao destinatário a opção de cancelar o recebimento e solicitar a exclusão de seus dados pessoais. Em caso de solicitação, o remetente deve atender o pedido em até 48 horas, garantindo a exclusão completa e irreversível dos dados. Essas diretrizes visam assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de forma ética e respeitosa, mantendo a integridade do processo eleitoral e protegendo os direitos dos cidadãos. Conheça o Espaço do Pré-Candidato Republicano Na página exclusiva, você encontra modelos de convites, artes para as redes sociais, manual da marca, logos, dúvidas frequentes, guia do pré-candidato republicano, além de orientações sobre a legislação eleitoral e dicas para uma corrida eleitoral de sucesso nas redes sociais e outros. Acesse agora! Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Arte: cedida