Saiba quais são os documentos para votar em 2022

Veja o que é obrigatório e o que é recomendado pela Justiça Eleitoral

Publicado em 1/8/2022 - 09:00 Atualizado em 8/8/2022 - 11:12

Brasília (DF) – No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais.

Quais documentos para votar em 2022?

É necessário levar um documento oficial com foto que o identifique, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. Serão aceitos: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral.

Qual o horário de votação? 

Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. 

O que é proibido no dia da votação

Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.

Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.

Como consultar o local de votação?

É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos TREs de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

 

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