É permitido fazer propaganda eleitoral em jornais e revistas?

Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato

Publicado em 15/10/2020 - 11:00 Atualizado em 25/3/2024 - 21:48

Brasília (DF) – A um mês das eleições municipais, que excepcionalmente este ano acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente, os candidatos devem intensificar suas campanhas para conquistar o eleitorado. Para isso, devem ficar atentos quanto às regras que regem o pleito para não terem problemas futuros.

Quanto à propaganda eleitoral em jornais, revistas, rádio e TV, esta é permitida até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.

Cada veículo pode publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

As emissoras de rádio e TV não podem divulgar pesquisas ou consultas à população em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa.

A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida. Mas os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto podem ser convidados para entrevistas.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Fotomontagem: Arquivo Republicanos

 

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