Marinho quer criminalizar práticas abusivas de estabelecimentos comerciais

Projeto de Lei 1550/2020 visa tipificar como infração penal a prática de preços abusivos por estabelecimentos comerciais

Publicado em 9/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 18:05

Brasília (DF) – Em meio à onda da pandemia ocasionada pela Covid-19, inúmeras são as reclamações dos consumidores sobre estabelecimentos que, sem justa causa, abusam do valor de diversos serviços e produtos, principalmente os hospitalares, como máscaras e álcool em gel. Diante disso, o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou o Projeto de Lei 1550/2020, que visa tipificar como infração penal essa prática.

Em seu projeto, o parlamentar pede detenção de um a seis meses e multa para quem praticar preços abusivos, acrescentando o artigo 74-A à Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. “Já existe a possibilidade da aplicação de penalidade para esse tipo de abuso cometido pelos estabelecimentos comerciais, que inclusive possibilita recorrer a indenização em juízo quando o consumidor se sentir lesado ou aplicação de multa. Porém, eu acredito que falta uma punição mais rigorosa para inibir a elevação de preço sem justificativa“, disse.

Marinho ainda ressalta que, ao ferir o direito do consumidor, muitos estabelecimentos atribuem, na maior parte das vezes, a culpa na economia, competitividade do mercado entre outras alegações. “Isso reforça a importância de incluir o artigo que prevê detenção de um a seis meses e multa para quem pratica tal afronta”, afirma.

A proposta protocolada pelo parlamentar, por meio do sistema remoto da Câmara dos Deputados, não restringe a punição apenas ao momento da pandemia e do estado de calamidade pública. “Buscamos inibir de uma vez essas práticas”, ressaltou.

Texto: Ascom – deputado federalMárcio Marinho 
Foto: Douglas Gomes

 

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