Relatora, senadora Damares Alves, ajustou o projeto para equilibrar flexibilidade ao consumidor e a segurança do setor aéreo
Publicado em 18/11/2024 - 09:01
Brasília (DF) – A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei nº 2.175/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que traz mais flexibilidade para a transferência de bilhetes aéreos. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, permitindo que as companhias aéreas ofereçam bilhetes transferíveis, dando aos passageiros maior liberdade em casos de imprevistos.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou um substitutivo mantendo a essência do projeto original, mas propondo ajustes para equilibrar a flexibilidade do consumidor com a segurança do setor aéreo.
O texto aprovado permite que as companhias ofereçam a transferência de bilhetes de forma opcional, conforme contrato firmado no momento da compra, e estabelece que erros evidentes no nome do passageiro poderão ser corrigidos sem custos. A proposta deverá ter regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“O consumidor brasileiro merece ter mais liberdade e segurança nas suas viagens. A aprovação deste projeto representa um grande avanço, alinhando o Brasil às práticas dos maiores mercados da aviação mundial, como Estados Unidos e Europa”, destacou o senador Mecias de Jesus.
A proposta visa oferecer mais conveniência para os consumidores que enfrentam imprevistos, sem comprometer a segurança ou as operações do transporte aéreo. A mudança também atende a princípios do Código de Defesa do Consumidor, que busca garantir mais proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo.
Com a aprovação na CTFC, o projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.
“Essa é uma vitória importante para os passageiros que lidam com imprevistos de última hora. Estamos trabalhando para tornar o setor aéreo mais acessível e equilibrado”, concluiu Mecias de Jesus.
Caso sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.