Mecias de Jesus quer proibir suspensão de serviço por concessionária sem aviso prévio

Proposta obriga empresa a oferecer canais de atendimento aos usuários

Publicado em 20/12/2022 - 09:15 Atualizado em 31/1/2023 - 16:04

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos- RR) apresentou o Projeto de Lei (PL 42/2022), com o objetivo de proporcionar maior segurança aos usuários de serviços públicos. A proposta proibe à empresa concessionária, sob as penas da lei, interromper sua operação sem prévia comunicação oficial.

O texto ainda obriga a empresa a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a concessão de serviço público para instituições que estejam em recuperação judicial.

O senador mencionou, em sua justificativa, fato relacionado com a empresa aérea Itapemirim, que em dezembro de 2021 suspendeu suas atividades em todo o país, causando incontáveis prejuízos aos clientes e provocando tumulto em vários aeroportos. À época, com os voos cancelados, os detentores de bilhetes foram prejudicados, sem qualquer cobertura operacional por parte da companhia.

“Os passageiros ficaram no aeroporto à própria sorte, sem nenhum tipo de atendimento por parte da empresa que também não estabeleceu um canal de comunicação com eles que ficaram sem informação”, lembrou o autor da proposta.

Mecias de Jesus lembrou, ainda, que os passageiros não foram notificados com relação aos problemas da empresa, tomando conhecimento do que estava acontecendo somente quando chegaram no balcão do aeroporto para fazerem check-in.

Outro fato citado pelo representante de Roraima, refere-se à delegação para operar linhas aéreas pelo poder concedente a um grupo empresarial que está em recuperação judicial. Ele entende que uma empresa em recuperação judicial não tem condições de assumir a prestação de serviço público, conforme a própria Lei das concessões exige.

Mecias de Jesus deixou claro que as alterações legais propostas vão no sentido de atualizar a Lei e garantir segurança jurídica aos usuários de serviços públicos. “É fundamental constar na Lei que nenhuma situação autoriza a concessionária a interromper abruptamente as operações, sem prévia comunicação oficial, pegando os usuários de surpresa e desprovidos de qualquer alternativa ou saída”, disse o senador.

Texto: Ascom Senador Mecias de Jesus
Foto: cedida

 

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