Mecias de Jesus quer ampliar mecanismos de prova de vida

Proposta disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual

Publicado em 12/1/2023 - 16:23 Atualizado em 31/1/2023 - 16:01

Brasília (DF) – Com o objetivo de reduzir os transtornos causados a milhões de aposentados brasileiros, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou Projeto de Lei (PL 372/2022), que busca disciplinar os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos servidores.

Na proposta, estão incluídos aposentados e pensionistas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, abrangidos pelo regime próprio de previdência social e acerca da comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao justificar seu Projeto, o representante de Roraima afirma que a prova de vida deve ser uma obrigação do Poder Público. Para o parlamentar, a crise mundial gerada pela pandemia ainda tem provocado reflexões importantes acerca da eficiência do Estado brasileiro na condução de políticas públicas. “É preocupante verificar a situação da população brasileira, em especial, dos aposentados e pensionistas que têm seu benefício suspenso ou cancelado por não conseguir realizar a prova de vida”, alertou o senador.

Mecias de Jesus torna legal, em seu PL, diversos procedimentos burocráticos a serem utilizados como prova de vida. Dentre esses, destacam-se: a vacinação, recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, votação nas eleições, renovação de passaporte, de carteira de motorista, de identidade e outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

No entendimento do parlamentar, a maioria das pessoas, especialmente os mais jovens, não faz ideia das dificuldades e transtornos enfrentados pelos aposentados, quando precisam se deslocar de casa para fazerem a comprovação de vida. “Precisamos tratar com respeito todos aqueles que tanto contribuíram com seu trabalho para o engrandecimento do país”, disse.

Sendo assim, caso a proposta se torne Lei fica autorizada que a comprovação de vida seja feita apenas quando não for possível que o órgão previdenciário confirme que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.

Mecias assegura que o projeto em nada prejudica o fim proposto de confirmação da prova de vida, já que amplia mecanismos de prova.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: cedida 

Reportar Erro
Send this to a friend