Até 1º de abril, deputadas e deputados estaduais e federais poderão mudar de partido sem perder o mandato
Publicado em 7/3/2022 - 11:56
Brasília (DF) – O prazo para que deputados federais e estaduais possam mudar de partido sem perder o mandato teve início na quinta-feira (3), e vai até o dia 1º de abril. Esse período, conhecido como “janela partidária, acontece seis meses antes do pleito, e está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A).
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Pode trocar de partido fora da janela partidária?
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Como se filiar ao Republicanos
Convicto de que a política é um instrumento fundamental para a construção de um país melhor, o Republicanos está sempre de portas abertas para receber a filiação de qualquer homem e mulher que está disposto a trabalhar por uma sociedade mais desenvolvida.
Por a filiação ser um vínculo constituído entre o filiado e o partido político, é importante destacar que quando o cidadão concorda com as normas estatutárias de uma agremiação e assina a ficha de filiação, ele torna-se membro do partido político. Portanto, há algumas exigências legais a seguir.
Portanto, para se filiar a um partido político é preciso estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos.
Direito a ser votado
Para os que pretendem concorrer às eleições, ou seja receber votos, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
– Nacionalidade brasileira;
– Saber ler e escrever;
– Ter o Título de Eleitor;
– Domicílio no território da eleição;
– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
– Ser filiado a um partido político; e
– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.
Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar o partido e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.
Quero me candidatar em 2022
Aos que querem se candidatar nas eleições gerais do próximo ano e ainda não se filiaram, devem ficar atentos, pois estamos a menos de um ano para o prazo final de filiação para esta finalidade.
Isso, considerando que as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro de cada ano eleitoral, e que em 2022 o primeiro domingo será no dia 2 de outubro, o prazo para a filiação e para mudança do domicílio eleitoral será, então, no ano que vem, no dia 2 de abril. Ou seja, há exatos seis meses antes da eleição. Isso, claro, se não houver mudança na legislação eleitoral vigente.
Para se filiar ao Republicanos é fácil, basta seguir os seguintes passos:
1) Preencha a ficha de filiação partidária AQUI;
2) As informações serão enviadas para o Republicanos do seu município;
3) Entre em contato com o Republicanos do seu estado no prazo de dez dias úteis;
4) Seu pedido de filiação será analisado;
5) Se estiver tudo certo, sua filiação será efetivada pela Justiça Eleitoral; e
6) Parabéns, agora você faz parte do único partido 10 do Brasil.
Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE
Imagem – Ilustração (ARCO)