Você sabe o que é janela partidária? A gente explica

Até 1º de abril, deputadas e deputados estaduais e federais poderão mudar de partido sem perder o mandato

Publicado em 7/3/2022 - 11:56

Brasília (DF) – O prazo para que deputados federais e estaduais possam mudar de partido sem perder o mandato teve início na quinta-feira (3), e vai até o dia 1º de abril. Esse período, conhecido como “janela partidária, acontece seis meses antes do pleito, e está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A).

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.  A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

 

Pode trocar de partido fora da janela partidária?

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

Como se filiar ao Republicanos

Convicto de que a política é um instrumento fundamental para a construção de um país melhor, o Republicanos está sempre de portas abertas para receber a filiação de qualquer homem e mulher que está disposto a trabalhar por uma sociedade mais desenvolvida.

Por a filiação ser um vínculo constituído entre o filiado e o partido político, é importante destacar que quando o cidadão concorda com as normas estatutárias de uma agremiação e assina a ficha de filiação, ele torna-se membro do partido político. Portanto, há algumas exigências legais a seguir.

Portanto, para se filiar a um partido político é preciso estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos.

Direito a ser votado 

Para os que pretendem concorrer às eleições, ou seja receber votos, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

– Nacionalidade brasileira;

– Saber ler e escrever;

– Ter o Título de Eleitor;

– Domicílio no território da eleição;

– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;

– Ser filiado a um partido político; e

– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.

 

Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar o partido e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.

Quero me candidatar em 2022

Aos que querem se candidatar nas eleições gerais do próximo ano e ainda não se filiaram, devem ficar atentos, pois estamos a menos de um ano para o prazo final de filiação para esta finalidade.

Isso, considerando que as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro de cada ano eleitoral, e que em 2022 o primeiro domingo será no dia 2 de outubro, o prazo para a filiação e para mudança do domicílio eleitoral será, então, no ano que vem, no dia 2 de abril. Ou seja, há exatos seis meses antes da eleição. Isso, claro, se não houver mudança na legislação eleitoral vigente.

 

Para se filiar ao Republicanos é fácil, basta seguir os seguintes passos:

1)    Preencha a ficha de filiação partidária AQUI;

2)     As informações serão enviadas para o Republicanos do seu município;

3)     Entre em contato com o Republicanos do seu estado no prazo de dez dias úteis;

4)     Seu pedido de filiação será analisado;

5)     Se estiver tudo certo, sua filiação será efetivada pela Justiça Eleitoral; e

6)     Parabéns, agora você faz parte do único partido 10 do Brasil.

Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE
Imagem – Ilustração (ARCO)

 

 

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