Não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para entregar mídias com prestações de contas

Nova data-limite foi determinada pelo TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais

Publicado em 16/8/2021 - 10:06

Brasília (DF) – Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e se encerrará no próximo dia 17 de setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da prestação de contas de não eleitos em 2020, prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada no dia 4 de agosto.

O prazo para a prestação de contas de não eleitos em 2020 e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, mas foi revogado no último dia 4 de agosto. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Cabe a cada Corte Regional estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais.

Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

Fonte: TSE
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Ilustração: Arquivo Republicanos

 

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