Como é a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional?

Até se tornar lei, a proposta passa por um longo caminho. Saiba mais!

Publicado em 27/3/2023 - 10:00 Atualizado em 28/3/2023 - 11:46

Brasília (DF) – O projeto de lei é uma ideia, uma proposta comum do processo legislativo e pode ser apresentada por qualquer deputado, senador, uma comissão parlamentar, pelo Presidente da República, Procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e até por um cidadão comum como eu e você. Para se tornar uma lei, o projeto precisa antes ser aprovado em votações pelas duas casas que compõem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e o Senado Federal), até ser sancionada pelo Presidente da República e se tornar definitivamente uma norma.

O projeto de lei é uma proposta comum no processo legislativo e pode ser apresentado por qualquer deputado, senador, comissão parlamentar, presidente da República, procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores ou até mesmo por um cidadão comum. Para que se torne lei, ele precisa ser aprovado em votação nas duas casas que compõem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), além de ser sancionado pelo Presidente da República. Somente após esse processo é que o projeto se torna uma norma definitiva.

Casa iniciadora e revisora

O Poder Legislativo brasileiro funciona com um sistema bicameral, exercido por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Portanto, quando um projeto de lei é apresentado em uma delas, ele precisa ser discutido e aprovado primeiro na casa de origem, a iniciadora, antes de ser encaminhado para a casa revisora.

Como funciona a tramitação?

– Um parlamentar (deputado ou senador) apresenta um projeto de lei;
– A proposta é protocoloda e depois, distribuída para a comissão (que pode ser permanente ou especial);
– Em seguida, ela entra na pauta da comissão para ser debatida e aprovada ou não em votação;
– Depois segue para votação no plenário da casa iniciadora;
– A proposta precisa de maioria simples para ser aprovada;
– Após a aprovação, segue para a outra casa, onde será revisada;
– Na outra casa o projeto segue a mesma tramitação feita na casa de origem (comissão e plenário);

Após aprovação na casa revisora, caso a proposta não tenha sofrido alterações, ela é encaminhada diretamente para a sanção presidencial. Se o projeto tiver tido mudanças, o texto será devolvido para nova análise na casa de origem. A última palavra é sempre da casa iniciadora. Após a discussão e votação das alterações, a proposta segue para o Executivo.

Sanção ou veto

Após todo esse percurso, o projeto de lei é enviado para análise do Presidente da República, que tem o poder de sancionar ou vetar a proposta dentro de um prazo de até 15 dias. Se a proposta for sancionada por inteiro, ela já passa a ter efeito imediato, com publicação no Diário Oficial da União.

No entanto, se o presidente não concordar com o conteúdo da proposta, ele pode vetá-la parcial ou totalmente. Se ele aprovar apenas parte do PL, essa parte será sancionada e se tornará lei, enquanto os vetos serão novamente analisados em uma sessão conjunta do Congresso Nacional e passarão por um novo debate entre deputados e senadores.

Para que o veto seja aprovado ou não, é preciso que se tenha maioria total de deputados (257) e senadores (41) presentes à sessão. Se os vetos forem mantidos, a lei permanece como está. Mas se forem aprovados, o trechos antes vetados passam a fazer parte da lei.

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Texto e arte: Agência Republicana de comunicação  – ARCO, com informações da Agência Câmara de notícias e Agência Senado

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