Eleições 2024: veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares

Tipo de propaganda depende da autorização do proprietário

Publicado em 29/9/2024 - 10:00

Brasília (DF) – A Resolução TSE nº 23.610/2019, que rege as regras sobre propaganda eleitoral, estabelece diretrizes claras sobre o uso de bens públicos e particulares para esse fim. Em termos gerais, a norma proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nesses espaços, mas contempla algumas exceções importantes, que devem ser observadas tanto por candidatos quanto eleitores.

Propaganda em bens públicos

A norma é rigorosa ao vedar qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos. Contudo, há uma exceção: a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas é permitida, desde que elas sejam móveis. Ou seja, é necessário que essas bandeiras possam ser retiradas e recolocadas com facilidade, sem causar prejuízo à circulação. Outro ponto importante é que essas bandeiras não podem atrapalhar o tráfego de veículos ou o deslocamento de pedestres, com atenção especial às necessidades das pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou dependem de pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Regras para bens particulares

Já em bens particulares, as regras são um pouco mais flexíveis. A legislação permite o uso de adesivos em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que o material não exceda o tamanho de 0,5m². No entanto, é essencial que o uso desses adesivos seja espontâneo e gratuito, sendo proibida qualquer compensação financeira ou troca de favores em troca do espaço.

Especificamente para os veículos, é autorizada a aplicação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, ocupando toda sua extensão. Em outras partes do veículo, o tamanho máximo permitido segue o limite de 0,5m².

Fiscalização e penalidades

A Resolução busca garantir um processo eleitoral justo e equilibrado, evitando abusos e o uso desproporcional de propaganda, especialmente em espaços de grande visibilidade. As irregularidades podem ser denunciadas pelos eleitores ou pelas autoridades responsáveis pela fiscalização eleitoral, e os infratores estão sujeitos a sanções que incluem multas e a remoção imediata do material irregular.

Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Divulgação

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