Começa nesta sexta, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 2º turno

Propaganda eleitoral será exibida até o dia 25, em 15 capitais e 36 municípios

Publicado em 11/10/2024 - 14:19

Brasília (DF) – A partir desta sexta-feira (11), as propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão começam a ser exibidas nas 15 capitais e 36 municípios brasileiros onde haverá o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 para prefeito. A exibição das propostas dos candidatos será realizada até o dia 25 de outubro, dois dias antes da nova votação.

O segundo turno ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos conseguiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nessa contagem, votos brancos e nulos são descartados.

Distribuição do tempo

Neste segundo turno, o tempo destinado à propaganda eleitoral será distribuído de maneira igual entre os candidatos a prefeito. Serão 20 minutos diários, divididos em dois blocos de 10 minutos, de segunda a sábado. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.610/2019 regula essas regras, conforme segue:

Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além da propaganda em bloco, as emissoras de rádio, TV e canais de assinatura devem reservar 25 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídos entre 5h e meia-noite. Essas inserções serão veiculadas em três blocos de horário: entre 5h e 11h, 11h e 18h, e 18h e 0h.

Regras para emissoras

Durante o período eleitoral, as emissoras de rádio e televisão seguem diretrizes rígidas. Desde 6 de agosto, estão proibidas de veicular propaganda política fora dos blocos autorizados, exibir pesquisas eleitorais com identificação dos entrevistados e dar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido. Também são vetados conteúdos de entretenimento que façam alusão ou crítica direta a candidatos.

Acessibilidade

Para garantir que todos os eleitores possam acessar as propostas, a propaganda eleitoral na TV deve contar com legendas, intérprete de Libras e audiodescrição, sendo essa responsabilidade dos partidos e coligações.

O que não é permitido

A legislação eleitoral proíbe o uso de propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. Se isso ocorrer, o partido infrator poderá ser penalizado com a suspensão da propaganda no dia seguinte. Caso a conduta se repita, a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão temporária da participação no horário eleitoral gratuito.

Com a propaganda eleitoral gratuita em andamento, os eleitores terão a oportunidade de conhecer melhor as propostas de quem disputa a prefeitura de suas cidades antes da votação no dia 27 de outubro.

Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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