Postulantes aos cargos municipais só poderão ser presos em caso de flagrante delito
Publicado em 16/9/2024 - 15:51
Brasília (DF) – Começa no próximo sábado (21), o prazo para que candidatos que disputam as eleições municipais 2024 estarão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito. A determinação faz parte do Código Eleitoral e visa garantir a lisura do processo eleitoral, impedindo interferências injustificadas durante o período mais sensível da campanha. O prazo segue até o dia 8 de outubro, dois dias após a realização do primeiro turno, que ocorre no dia 6 de outubro.
Proteção aos candidatos
De acordo com a legislação eleitoral, essa proteção se estende por 15 dias antes do pleito e se encerra 48 horas após a votação. Isso significa que, a partir de 21 de setembro, os candidatos só poderão ser presos se forem flagrados cometendo um crime, ou seja, em flagrante delito.
Se um candidato for detido dentro deste período, ele deve ser conduzido imediatamente ao juiz eleitoral competente, que avaliará a legalidade da prisão e tomará as devidas providências.
Proteção aos eleitores
Além dos candidatos, o Código Eleitoral também oferece garantias aos eleitores. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes das eleições, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida visa assegurar que os eleitores exerçam seu direito de voto livremente, sem medo de intimidações ou coações.
Transparência e segurança no processo
Essas restrições são parte dos mecanismos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar um processo eleitoral justo e seguro. Garantindo que tanto candidatos quanto eleitores possam participar ativamente das eleições, essas medidas são essenciais para a preservação da democracia.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Divulgação